2º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA O DIRETÓRIO ACADÊMICO DA UFSCAR CAMPUS SOROCABA NO ANO DE 2014

O DIRETÓRIO ACADÊMICO (D.A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS CAMPUS SOROCABA , em reunião dia 08 de maio de 2014, considerando o disposto no capítulo XIII arts. 26º ao 33 º do Estatuto do DA, CONVOCA eleições para a Diretoria Executiva do Diretório Acadêmico a ser realizada nos dias 05 e 06 de junho de 2014, nos seguintes termos:

Art. 1º O presente Edital estabelece as diretrizes das eleições para a Diretoria Executiva do DA/UFSCar­ Sorocaba, para o mandato do ano de 2014

§ 1º As eleições para a Diretoria Executiva do DA/UFSCar ­ Sorocaba observarão o disposto no Estatuto.

Art. 2º Fica constituída a Comissão Eleitoral, nos termos do art. 27º do Estatuto, com a atribuição de receber e homologar as inscrições de chapas e conduzir todo o processo

§ 1º Aqueles que forem indicados como representantes junto à Comissão Eleitoral não poderão concorrer nas eleições. A chapa que inscrever como candidato algum estudante que já tenha participado de reunião como membro da Comissão Eleitoral será imediatamente impugnada.

Art. 3º Fica estabelecido o seguinte cronograma para o processo eleitoral de que trata o presente Edital de Convocação:

I – nos dias 21,22,23 e 24 de maio de 2014,  serão recebidas as inscrições de chapas no e­mail: eleicoesufscarsorocaba@gmail.com

II – no dia 25 de maio de 2014, às 13:00 (treze horas), serão divulgados, pela Comissão Eleitoral, os resultados quanto à homologação das inscrições de chapas;

III – até o dia 26 de maio de 2014, às 13:00 (treze horas), serão recebidos, pela Comissão Eleitoral, os recursos quanto ao resultado da homologação das inscrições de chapas;

IV – até o dia 27 de maio de 2014, às 13:00 (treze horas), serão julgados, pela Comissão Eleitoral, os recursos eventualmente interpostos quanto à homologação das inscrições de chapas;

V – no dia 27 de maio de 2014, à zero hora, terá início a campanha eleitoral;

VI – nos dias 05 e 06 de junho de 2014, respeitado o horário de atividades no campus Sorocaba, serão realizadas as eleições para a Diretoria Executiva, observados os termos e as condições estabelecidas do Regimento Eleitoral;

VII – no dia 06 de junho de 2014, após o encerramento das eleições e a reunião das urnas, em local previamente divulgado pela Comissão Eleitoral, será realizado a apuração dos votos para a Diretoria Executiva do DA/UFSCar ­ Sorocaba;

Art. 4º Os estudantes de Graduação da UFSCar­ Sorocaba regularmente matriculados que desejarem concorrer deverão se organizar em chapas para a Diretoria Executiva e/ou para cada um dos colegiados em que haja vagas de representação discente a serem preenchidas.

§ 1º No ato de inscrição de chapas, deverão ser apresentadas cópia de documento de identidade (atualizado e com foto) e uma via de comprovante de matrícula gerado no sítio eletrônico da UFSCar, devidamente autenticado, relativo ao período letivo 2014/1.

§ 2º No ato de inscrição de chapas para a representação discente, além dos documentos referidos no § 1º, deverá ser apresentado “termo de compromisso” de cada candidato, devidamente assinado, em que se comprometa a assumir e exercer a vaga para a qual concorre, caso eleito.

Art. 5º As chapas para a Diretoria Executiva deverão obedecer a uma das seguintes formas em sua estrutura de composição:

I – Presidente; Vice ­Presidente; Secretário; 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro; Diretoria de Comunicação; Diretoria de Eventos

§ 1ºAs chapas deverão ser compostas por, no mínimo, 7 (sete) candidatos, sendo que todos os cargos previstos

§ 3º Não serão homologadas as inscrições de chapas que não observarem as estruturas de composição para a chapa

Art. 6º Será impugnada a chapa que tenha entre seus candidatos algum membro da Comissão Eleitoral.

Art. 7º. Os casos omissão serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observado o Estatuto, este Edital e o Regimento Eleitoral, e, subsidiariamente, a legislação eleitoral

Sorocaba, 21 de maio de 2014.

 

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